Seguro de vida Individual
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O que é um seguro de vida individual? quem pode contratar?
É um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, ou morte por Qualquer Causa, de acordo com o capital contratado. Este seguro poderá ser contratado por qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade a partir de 16 anos e inferior a 65 anos.
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Atualização:Os capitais segurados, bem como os prêmios deste Seguro, serão atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
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Pagamento da Indenização:Basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização integral. Em caso de Invalidez Permanente, o beneficiário é o próprio segurado.Assistência ao Segurado:Um serviço exclusivo que garante ao segurado assistência 24 horas em viagens nacionais e internacionais e oferece: assistência médica, odontológica e jurídica, transporte, remoção em caso de acidente, localização de bagagem extraviada, visita e hospedagem de parente e muito mais. Seja no Brasil ou no exterior.
Cobertura Básica:
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Morte Natural ou Morte Acidental: É o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), quando ocorres à morte do segurado por causa natural ou acidental.
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Morte Acidental em Dobro:É o pagamento de um capital adicional ao(s) beneficiarios(s), limitado a 100% (cem por cento) do capital da garantia básica, em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Observação:
Desconto de acordo com o perfil - Valorização do perfil do segurado;
Desconto diferenciado para mulheres e para não fumantes - homens e mulheres.
Cobertura Adicional:
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Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
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Antecipação Especial por Doença:Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
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Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas: É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
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Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas:Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
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Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%;
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Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%;
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Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%;Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%.
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Assistência Funeral Individual ou Familiar: Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) um aindenizaçã de até 3 mil reais para despesas com funeral.
Contratação individual: segurado até 64 anos Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor (es) até 18 anos.
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Cláusula Profissional (DIT): Garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento por doença e acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diarias serão pagas a contar do 16º dia de afastamento das atividades profissionais. O segurado conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8ºdia de afastamento em caso de acidente pessoal.
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